sexta-feira, 17 de abril de 2009

Curiosidade

Concessão da zona de caça associativa


Pela Portaria n.o 640-I/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.o 863/97, de 10 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores Os Unidos da Freguesia de Paialvo a zona de caça associativa da freguesia de Paialvo (processo n.o 1682-DGRF), situada no município de Tomar, válida até 15 de Julho de 2006. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.o, 37.o e 48.o, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.o, do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, e não tendo sido ouvido o conselho cinegético municipal de Tomar, uma vez que não se encontra constituído: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:1.o Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2006, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Paialvo (processo n.o 1682-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia dePaialvo, município de Tomar, com a área de 1080 hae que exprime uma redução da área concessionada de470 ha.2.o São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Paialvo, município de Tomar, com a área de 117 ha.3.o A zona de caça associativa da freguesia de Paialvo,após a sua renovação e anexação dos terrenos acimareferidos, ficará com a área total de 1197 ha, conformea planta anexa à presente portaria e que dela faz parteintegrante.4.o Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Fevereiro de 2007.

Convocatória

Fazendo uso do regulamentado no artigo 22º dos Estatutos do Clube de Caçadores "Os Unidos", convocam-se os Associados do Clube para a realização de uma sessão ordinária da Assembleia-Geral a ter lugar na Sede do Clube no dia 9 de Maio de 2009 (Sábado) às 20H00, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Leitura e votação da Acta da reunião anterior;

2. Apresentação, análise e votação do Relatório de Contas 2008/2009;

3. Eleição dos Corpos Gerentes para 2009/2010;

4. Assuntos diversos.

Nos termos do regulamento no artigo 23º dos Estatutos, não estando presentes dois terços dos associados à hora marcada (20H00) a Assembleia-Geral funcionará uma hora depois (21H00) com qualquer número de associados presentes.


O Presidente da Assembleia-Geral

António Manuel Freitas Alexandre


Sede do Clube de Caçadores "Os Unidos", 17 de Abril de 2009